MUDE O MUNDO, TORNE-SE VOLUNTÁRIO
É uma iniciativa da União Europeia muito feliz: o Ano de 2011 foi declarado ANO EUROPEU DO VOLUNTARIADO.
A noção de servir e de ajudar o outro é de enaltecer, num mundo onde o egoísmo parece querer impor-se nas relações humanas. É uma bela noção de civismo que demonstram todos os que se dedicam a ajudar quem mais necessita de apoio.
VOLUNTARIADO - O QUE É AO CERTO?
Voluntariado
( art.º 2.º da Lei n.º 71/98, de 3 de Novembro)
É o conjunto de acções de interesse social e comunitário, realizadas de forma desinteressada por pessoas, no âmbito de projectos, programas e outras formas de intervenção ao serviço dos indivíduos, das famílias e da comunidade, desenvolvidos sem fins lucrativos por entidades públicas ou privadas.
Não são abrangidas pela presente Lei as actuações que, embora desinteressadas, tenham um carácter isolado e esporádico ou sejam determinadas por razões familiares, de amizade e de boa vizinhança.
Não são abrangidas pela presente Lei as actuações que, embora desinteressadas, tenham um carácter isolado e esporádico ou sejam determinadas por razões familiares, de amizade e de boa vizinhança.
l) ESTÁ ao serviço das pessoas, das famílias e das comunidades, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida e do bem estar das populações.
m) TRADUZ-SE num conjunto de acções de interesse social e comunitário, realizadas de forma desinteressada, expressando o trabalho voluntário.
n) DESENVOLVE-SE através de projectos e programas de entidades públicas e privadas com condições para integrar voluntários, envolvendo as entidades promotoras.
o) CORRESPONDE a uma decisão livre e voluntária apoiada em motivações e opções pessoais que caracterizam o voluntário.
m) TRADUZ-SE num conjunto de acções de interesse social e comunitário, realizadas de forma desinteressada, expressando o trabalho voluntário.
n) DESENVOLVE-SE através de projectos e programas de entidades públicas e privadas com condições para integrar voluntários, envolvendo as entidades promotoras.
o) CORRESPONDE a uma decisão livre e voluntária apoiada em motivações e opções pessoais que caracterizam o voluntário.
Fonte: http://www.voluntariado.pt/left.asp?02.01
Na Europa, mais de 100 milhões de pessoas estão envolvidas em acções de voluntariado (18 milhões são franceses).
O voluntariado reforça e consolida a solidariedade e a coesão social, mas também contribui para criar laços entre os próprios voluntários e ajuda a despertar vocações...
Site muito interessante sobre o Ano Europeu do Voluntariado
Descarregue aqui um Calendário de 2011 sobre o tema do Voluntariado.
Saber mais
Direitos e Deveres
DIREITOS E DEVERESActuar com as pessoas, famílias e comunidade é estabelecer uma relação de reciprocidade de dar e receber que exige direitos e impõe deveres.
DIREITOS DOS VOLUNTÁRIOS:
. Desenvolver um trabalho de acordo com os seus conhecimentos, experiências e motivações;
. Ter acesso a programas de formação inicial e contínua;
. Receber apoio no desempenho do seu trabalho com acompanhamento e avaliação técnica;
. Ter ambiente de trabalho favorável e em condições de higiene e segurança;
. Participação das decisões que dizem respeito ao seu trabalho;
. Ser reconhecido pelo trabalho que desenvolve com acreditação e certificação.
. Acordar com a organização promotora um programa de voluntariado, que regule os termos e condições do trabalho que vai realizar.
. Ter acesso a programas de formação inicial e contínua;
. Receber apoio no desempenho do seu trabalho com acompanhamento e avaliação técnica;
. Ter ambiente de trabalho favorável e em condições de higiene e segurança;
. Participação das decisões que dizem respeito ao seu trabalho;
. Ser reconhecido pelo trabalho que desenvolve com acreditação e certificação.
. Acordar com a organização promotora um programa de voluntariado, que regule os termos e condições do trabalho que vai realizar.
DEVERES DO VOLUNTÁRIO
Para com :
OS DESTINATÁRIOS:
· Respeitar a vida privada e a dignidade da pessoa;
· Respeitar as convicções ideológicas, religiosas e culturais;
· Guardar sigilo sobre assuntos confidenciais;
· Usar de bom senso na resolução de assuntos imprevistos, informando os respectivos responsáveis;
· Actuar de forma gratuita e interessada, sem esperar contrapartidas e compensações patrimoniais;
· Contribuir para o desenvolvimento pessoal e integral do destinatário;
· Garantir a regularidade do exercício do trabalho voluntário.
A ORGANIZAÇÃO PROMOTORA
· Observar os princípios e normas inerentes à actividade, em função dos domínios em que se insere;
· Conhecer e respeitar estatutos e funcionamento da organização, bem como as normas dos respectivos programas e projectos;
· Actuar de forma diligente, isenta e solidária;
· Zelar pela boa utilização dos bens e meios postos ao seu dispor;
· Participar em programas de formação para um melhor desempenho do seu trabalho;
· Dirimir conflitos no exercício do seu trabalho de voluntário;
· Garantir a regularidade do exercício do trabalho voluntário.
· Não assumir o papel de representante da organização sem seu conhecimento ou prévia autorização;
· Utilizar devidamente a identificação como voluntário no exercício da sua actividade;
· Informar a organização promotora com a maior antecedência possível sempre que pretenda interromper ou cessar o trabalho voluntário.
OS PROFISSIONAIS:
· Colaborar com os profissionais da organização promotora, potenciando a sua actuação no âmbito de partilha de informação e em função das orientações técnicas inerentes ao respectivo domínio de actividade;
· Contribuir para o estabelecimento de uma relação fundada no respeito pelo trabalho que cada um compete desenvolver.
· Contribuir para o estabelecimento de uma relação fundada no respeito pelo trabalho que cada um compete desenvolver.
OS OUTROS VOLUNTÁRIOS:
· Respeitar a dignidade e liberdade dos outros voluntários, reconhecendo-os como pares e valorizando o seu trabalho;
· Fomentar o trabalho de equipa, contribuindo para uma boa comunicação e um clima de trabalho e convivência agradável;
· Facilitar a integração, formação e participação de todos os voluntários.
· Fomentar o trabalho de equipa, contribuindo para uma boa comunicação e um clima de trabalho e convivência agradável;
· Facilitar a integração, formação e participação de todos os voluntários.
A SOCIEDADE:
· Fomentar uma cultura de solidariedade;
· Difundir o voluntariado;
· Conhecer a realidade sócio-cultural da comunidade, onde desenvolve a sua actividade de voluntário;
· Complementar a acção social das entidades em que se integra;
· Transmitir com a sua actuação, os valores e os ideais do trabalho voluntário.
Fonte: http://www.voluntariado.pt/left.asp?04.03
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